Notícia
24/10/2012

Suspensão de ofertas do FII Hotel Belo Horizonte Belvedere e do Belvedere Fundo de Investimento Referenciado DI

Determina a suspensão temporária das ofertas públicas de cotas de dois fundos de investimento por uso de material publicitário não aprovado.

Notícias

Comissão de Valores Mobiliários

Superintendência de Registro de Valores Mobiliários determina a suspensão das ofertas públicas de distribuição de cotas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Hotel Belo Horizonte Belvedere e do Belvedere Fundo de Investimento Referenciado DI

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM informa que, em 23/10/2012, nos termos do § 2º do art. 19 da Instrução CVM nº 400/03, determinou a suspensão, pelo prazo de 30 dias, das ofertas públicas de distribuição de cotas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Hotel Belo Horizonte Belvedere e do Belvedere Fundo de Investimento Referenciado DI, registradas na CVM em 06/12/2011 sob os números CVM/SRE/RFI/2011/037 e CVM/SRE/RFO/2011/004.

No período acima deverão ser definitivamente sanados os vícios que levaram à suspensão, sob pena de cancelamento do registro das Ofertas, nos termos do § 3º do mesmo artigo.

A suspensão decorreu do fato de a instituição intermediária líder das referidas ofertas ter utilizado materiais publicitários não aprovados por esta Autarquia, em infração ao art. 50 da Instrução CVM nº 400/03, configurando, portanto, oferta em condições diversas às disposições constantes da referida Instrução.

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