Notícia
12/11/2012

Ofício-Circular: fundos de investimento em índices de mercado que investem em fundos de índices internacionais

Esclarece regras para fundos de investimento em índices de mercado que aplicam em fundos de índices internacionais.

Notícias

Comissão de Valores Mobiliários

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN) divulga hoje, 12/11/12, o Ofício-Circular CVM/SIN/Nº 5/2012, com esclarecimentos quanto aos fundos de investimento em índices de mercado que investem em fundos de índices internacionais.

Em razão de exigências previstas na Instrução CVM nº 359/02 aos fundos de investimento em índices de mercado brasileiros, não é permitida a aplicação em cotas de outros fundos de índices estabelecidos em outras jurisdições. Para viabilizar um fundo com tal proposta, seriam necessárias dispensas específicas de cumprimento a certos dispositivos, além daquelas que o Colegiado já vem concedendo no caso dos fundos de índice que vem sendo registrados na CVM desde 2008.

Assim, o documento orienta que, após a análise de cada caso, poderá ocorrer a concessão de dispensa de requisitos da Instrução CVM nº 359/02, para fins de constituição, registro, emissão, distribuição e negociação de cotas de fundos de índice de mercado no Brasil (conhecidos no exterior como exchange-traded funds – ETF), baseados em índices de outras jurisdições, desde que observem as características expostas no ofício.

Acesse o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº5/2012