Notícia
12/07/2016

Investimentos em fundos de índices internacionais

Comunica decisão sobre aplicação de fundos de índices brasileiros em cotas de fundos internacionais.

Notícias

Ofício comunica decisão para fundos em índices brasileiros que desejam aplicar em cotas de outras jurisdições

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) divulga hoje o Ofício-Circular nº 5.

O documento comunica aos administradores de Fundos de Investimento em Índices de Mercado Regulados pela Instrução CVM nº 359 sobre decisão do Colegiado da Autarquia relativa à aplicação em cotas de outros fundos de índices estabelecidos em outras jurisdições.

Em decorrência de consulta realizada à CVM, o Colegiado deliberou que passará a avaliar a possibilidade de conceder dispensa de requisitos da Instrução CVM 359 para fins de constituição, registro, emissão, distribuição e negociação de cotas de fundos de índice de mercado no Brasil baseados em índices de outras jurisdições, mesmo que destinados ao público em geral. A decisão levou em conta o novo contexto regulatório atual para investimentos no exterior pelos fundos de investimento.

O Colegiado ainda decidiu também admitir que os fundos de índice já constituídos possam se adaptar para que sejam ofertados ao público em geral. Desde 2012, a referida dispensa já vinha sendo avaliada pelo Colegiado para ser concedida aos fundos destinados exclusivamente a investidores pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a um milhão de reais.

Para saber mais, acesse a íntegra do Ofício-Circular CVM/SIN/nº5/2016.