Notícia
29/11/2012

Suspensão da oferta pública de distribuição de cotas do Santander Agências Fundo de Investimento Imobiliário

Determina a suspensão temporária da oferta pública de cotas do Santander Agências Fundo de Investimento Imobiliário por uso de material publicitário irregular.

Notícias

Comissão de Valores Mobiliários

Superintendência de Registro de Valores Mobiliários determina a suspensão da oferta pública de distribuição de cotas do Santander Agências Fundo de Investimento Imobiliário – FII

Em 29/11/2012, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM, com fundamento no § 2º do art. 19 da Instrução CVM nº 400/03, determinou a suspensão, pelo prazo de 30 dias, da oferta pública de distribuição de cotas do Santander Agências Fundo de Investimento Imobiliário – FII, cujo período para reservas se estendia de 13/11/2012 a 10/12/2012 e pedido de registro encontra-se em análise na CVM. No prazo da suspensão deverão ser sanados os vícios que a motivaram, sob pena de cancelamento da Oferta, nos termos do § 3º do citado artigo 19.

A suspensão ocorreu em razão da utilização de materiais publicitários irregulares na divulgação da Oferta, configurando infração ao art. 50 da Instrução CVM nº 400/03.