Notícia
11/12/2012

CVM emite ofício-circular sobre avaliação de BDRs Nível 1 Não Patrocinados em Carteiras de Fundos de Investimento

Divulga orientações contábeis para avaliação de BDRs Nível 1 Não Patrocinados em fundos de investimento.

Notícias

Comissão de Valores Mobiliários

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN) divulga hoje, 11/12/12, o Ofício-Circular CVM/SIN/Nº6/2012, com orientações sobre a prática contábil para avaliação de BDRs Nível 1 Não Patrocinados (“BDRs”).

O documento, direcionado aos administradores de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM nº 409/04, contém manifestação da SIN sobre a possibilidade de fundos de investimento adotarem prática contábil de avaliação dos referidos BDRs diferentemente da prevista no Plano Contábil dos Fundos de Investimento – COFI.

Acesse o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº6/2012