O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que regulamenta a prestação de informação aos bancos de dados de que trata a Lei nº 12.414 (“Cadastro Positivo”) por parte das Instituições Financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. O “Cadastro Positivo” é um banco de dados gerido por empresas especializadas contendo informações fornecidas pelas chamadas fontes (a exemplo dos bancos), acerca dos créditos concedidos a seus clientes e mediante autorização voluntária destes. Com a regulamentação, melhoram as informações sobre o histórico de pagamentos de cada indivíduo ou empresa, e não apenas sobre sua situação de adimplência ou inadimplência, proporcionando melhores condições para uma adequação do juro cobrado com o perfil de risco específico. Espera-se que com isso haja incentivo para maior disponibilização dessas informações pelos clientes.
A Resolução prevê que as instituições financeiras estejam aptas a cumprir essas disposições até 1º de Agosto de 2013.
Brasília, 20 de dezembro de 2012 Banco Central do Brasil Assessoria de Imprensa [email protected] (61) 3414-3462
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