VOTO: Cadastro Positivo – Novo Prazo para as Administradoras de Consórcio
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta data, resolução que amplia para junho de 2014 o prazo para que as Administradoras de Consórcio ajustem os respectivos sistemas operacionais com vistas a possibilitar o encaminhamento de suas informações para o denominado “Cadastro Positivo”. O prazo original, previsto na Resolução nº 4.172, de 20 de dezembro de 2012, era 1º de agosto de 2013. Para os demais integrantes do Sistema Financeiro Nacional permanece o prazo de 1º de agosto de 2013.
O adiamento para o segmento de consórcios decorre das peculiaridades dessa modalidade de negócio, a qual se diferencia das operações de crédito tradicionais, na medida em que não há agente financeiro emprestando recursos, e sim a união de esforços de poupadores, por meio de um grupo de consórcio, com o objetivo de formação de fundo financeiro para aquisição de bens ou serviços. As peculiaridades inerentes a essa modalidade têm demandado maiores esforços de adaptação, tanto nos sistemas das administradoras, quanto nos Gestores de Bancos de Dados.
A inclusão das informações dos consórcios no “Cadastro Positivo” teve por objetivo permitir a maior abrangência possível de informações, de modo a garantir que os bancos de dados sejam fidedignos, completos e consistentes, possibilitando uma análise de crédito mais robusta dos clientes e de seus compromissos financeiros.
A decisão do CMN visa a conceder prazo adequado para que, tanto administradoras de consórcio, quanto Gestores de Bancos de Dados, realizem os ajustes operacionais indispensáveis no sentido de repassar as informações acerca das operações de autofinanciamento de forma consistente, resguardando a qualidade, integridade e tempestividade da informação.
Brasília, 25 de julho de 2013
Banco Central do Brasil
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