VOTO: Medidas do Plano Safra 2013/2014 - Recursos para o Crédito Rural – Poupança Rural
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução nesta data que estabelece três fatores de ponderação a serem aplicados sobre os saldos de operações contratadas com recursos da Poupança Rural (MCR 6-4):
I - fator de ponderação “3,0” sobre os saldos das operações de investimento rural, contratadas de 1º/7/2013 a 31/12/2013, com taxas de juros de 3,5% a 4,0% ao ano;
II - fator de ponderação “2,0” sobre os saldos das operações de custeio rural contratadas com agricultores familiares (Pronaf), contratadas de 1º/7/2013 a 30/6/2014, com taxas de juros de 1,5% a 3,5% ao ano;
III - fator de ponderação “2,2” sobre os saldos de operações de custeio rural e de estocagem de produtos agropecuários integrantes da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) – FEPM, contratadas de 1º/7/2013 a 30/6/2014, com médios e grandes produtores rurais a taxas de juros de 4,5% a 5,5% ao ano.
As operações com recursos da Poupança Rural são contratadas com taxas livres pactuadas entre as partes, instituições e tomadores. Os ponderadores visam permitir que a contratação dessas operações seja efetivada com base nas taxas controladas do Crédito Rural.
Brasília, 08 de agosto de 2013
Banco Central do Brasil
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