Começa a vigora nesta segunda-feira a portabilidade eletrônica de crédito
A partir desta segunda-feira (5/5) começa a vigorar em todo o país a portabilidade eletrônica de crédito, que permite que qualquer cliente de instituição financeira possa transferir, sem burocracia e custos adicionais, sua dívida para outra instituição. A medida visa estimular a concorrência no setor e permite que os clientes tenham acesso a melhores taxas e condições de pagamento. A portabilidade eletrônica assegura maior agilidade, segurança e confiabilidade à portabilidade de crédito. Para iniciar o processo o cliente precisa apenas negociar com outro banco a concessão de um crédito para liquidação da dívida e identificar o banco credor e a operação original, dispensando qualquer providência adicional.
O mecanismo de transferência de dívida de uma instituição para outra, conhecido como portabilidade do crédito, foi institucionalizado em setembro de 2006. Em função da falta de uniformidade nos procedimentos adotados para a efetivação dessas transferências, o que tornava o processo mais complexo do que o necessário e nem sempre proporcionava o pleno exercício desse direito, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aperfeiçoou as regras. A Resolução nº 4.292, de 2013, estabeleceu novos procedimentos para a realização da portabilidade:
a) É obrigatório a utilização de sistema eletrônico para troca de informações entre a instituição credora original (detentora da operação a ser liquidada) e a instituição proponente (ofertante do novo crédito para liquidação da operação original);
Brasília, 05 de maio de 2014
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