Em relação às demonstrações financeiras de 2014, cabe destacar que a empresa de auditoria independente manifestou-se com um parecer sem ressalvas, como vem fazendo desde a implementação integral das normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Acompanha essas demonstrações financeiras o Relatório da Administração, o qual apresenta as principais ações do Banco Central do Brasil na economia e no relacionamento com a sociedade, bem como as orientações estratégicas da Instituição. A proposta do Relatório é dar tanto aos formadores de opinião quanto ao cidadão comum a oportunidade de conhecer as medidas mais relevantes adotadas pela autarquia.
Na Internet
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou alteração na regulamentação que trata da metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR).
Com a mudança, as associações de poupança e empréstimo (APE) ficam dispensadas da obrigatoriedade de observância do limite de 200% aplicável a outros instrumentos do Capital Principal relativamente ao capital social.
O objetivo do limite, estabelecido em 2013, foi o de resguardar a qualidade do Capital Principal, privilegiando a participação do capital social em sua composição. No entanto, tendo em vista que, no caso das APEs, o capital regulatório é formado majoritariamente por reservas e lucros retidos, tais instituições passam a ficar dispensadas de observar referido limite.
VOTO: CMN define limites mínimos do indicador Liquidez de Curto Prazo
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que dispõe sobre a definição e os limites mínimos do indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR).
O LCR é definido como a razão entre o estoque de ativos de alta liquidez e o total de saídas líquidas de caixa previstas para um período de 30 dias, em condições de estresse. O principal objetivo do indicador é propiciar a construção e a manutenção de uma reserva mínima de ativos líquidos em condições normais de mercado, para, em períodos de maior escassez ou necessidade de liquidez, serem utilizados para a manutenção da continuidade dos negócios e da estabilidade do sistema financeiro.
O LCR será aplicado às instituições bancárias com ativo total superior a cem bilhões de reais ou que sejam integrantes de conglomerado prudencial nos termos da Resolução nº 4.280, de 31 de outubro de 2013, com ativo total superior a referido valor. O limite mínimo precisa ser diariamente observado pelas instituições financeiras em períodos de ausência de estresse financeiro, admitido o cálculo mensal até 31 de dezembro de 2016.
A observância de critérios mínimos para a manutenção de um colchão de liquidez, aliada às normas já implantadas de aprimoramento da estrutura de capital, aperfeiçoam a capacidade de as instituições financeiras absorverem choques provenientes do próprio sistema financeiro, ou dos demais setores da economia, propiciando a manutenção da estabilidade financeira.
VOTO: CMN altera regulamentação sobre registro de garantias
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a regulamentação sobre registro de informações referentes às garantias constituídas sobre veículos e imóveis em operações de crédito, bem como informações referentes à propriedade de veículos objeto de ações de arrendamento mercantil. Com a mudança, essas informações poderão também ser registradas em entidades autorizadas, pelo Banco Central, a exercer a atividade de registro de ativos financeiros. Antes da mudança, apenas sistemas de registro e liquidação podiam ser utilizados para essa função.
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