Notícia
14/05/2015

Supervisão de Mercados detalha regras do Código de Private Banking

Profissionais conheceram as novas diretrizes do Código de Private Banking, incluindo regras para agentes autônomos, publicidade e suitability.

Profissionais de instituições participantes do Código de Private Banking puderam conhecer com maior profundidade as novas diretrizes do código, que entram em vigor no dia 1º de julho. A área de Supervisão de Mercados realizou webinar para esclarecimentos das regras e diretrizes do código.

O evento teve início com uma breve apresentação de Guilherme Benaderet, superintendente de Supervisão de Mercados, sobre a governança e o modelo de autorregulação da Associação.

Na sequência, Paulo Martins, analista da Supervisão de Mercados, detalhou as exigências da diretriz que trata dos requisitos para contratação dos agentes autônomos. De acordo com ele, “o objetivo é disciplinar a contratação, manutenção e controles das atividades desses profissionais pelas instituições participantes do código”. A comprovação de origem e veracidade das ordens dos clientes é uma das regras que as instituições devem ter controle junto a esses agentes.

Ele apresentou também a diretriz de publicidade e material técnico para investidores atuais ou potenciais. Agora quando as instituições mencionarem qualificações como, prêmios, rankings ou títulos, deverão divulgar sempre a última qualificação obtida, além da inclusão de avisos obrigatórios nas peças publicitárias.

As regras de suitability já existiam antes da nova versão do código, mas, por conta da publicação da Instrução 539 da CVM, que trata do tema, passaram por algumas mudanças, explicou Fabio Monteiro, analista da Supervisão de Mercados. Ele destacou as principais alterações nas regras de autorregulação da ANBIMA, tais como a proibição de se recomendar produtos ou operações para clientes sem perfil, requisitos para a classificação de produtos e os novos itens mínimos para o manual de suitability e laudo anual a serem confeccionados pelas instituições. Outra novidade é a necessidade de elaboração de uma metodologia para o tratamento dos produtos considerados complexos.

Foram apresentados  também os principais monitoramentos realizados pela supervisão com destaque para os apontamentos mais frequentes. Segundo Monteiro, isso serve como direcionamento para que as instituições possam reforçar seus controles em relação a esses pontos.