Notícia
11/06/2015

Sugestões para a regulamentação da tributação do mercado são enviadas para Receita Federal

ANBIMA enviou sugestões para a consulta pública da Receita Federal sobre a regulamentação da tributação no mercado financeiro e de capitais.

A ANBIMA enviou sugestões, no dia 1º de junho, para a consulta pública da Receita Federal, que propõe alterações na Instrução Normativa nº 1.022. Essa regra detalha a incidência do imposto de renda sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

Pleitos atendidos

A minuta da instrução atendeu algumas das propostas enviadas pela ANBIMA em 2014. Uma delas foi o tratamento tributário para o COE (Certificado de Operações Estruturadas), incluindo o esclarecimento quando realizada a liquidação da operação com a entrega de outros ativos como, por exemplo, ações e debêntures. A Resolução nº 4.263 do Banco Central já previa essa alternativa, mas não havia ainda a regulamentação tributária para a operação.

A inclusão das cotas de fundos no exterior no rol de ativos excluídos do cálculo do prazo médio da carteira foi outro pedido acatado pela minuta.

Outra novidade importante relacionada aos fundos imobiliários e trazida pela minuta,foi o esclarecimento sobre o momento da verificação das condições para a isenção de impostos, quando acontece a distribuição de rendimentos para pessoa física. A Receita definiu que será sempre no último dia de cada semestre ou na data da declaração de distribuição dos rendimentos pagos pelo fundo, em linha com os procedimentos já adotados pelo mercado.

Resposta à consulta pública

A Associação aproveitou a consulta pública para revisar a Instrução Normativa nº 1.022 como um todo, apresentando outras sugestões de melhoria  para a regulamentação tributária.

Como destaque, foram solicitados ajustes pontuais nas regras para as instituições que intermediarem recursos por conta e ordem de seus clientes para aplicações em fundos administrados por outras instituições. Foi pedido alinhamento de nomenclatura entre a regra da tributária da Receita e as regulamentações de fundos, especialmente no que tange aos limites para composição da carteira dos fundos.

Também foram reapresentadas propostas enviadas anteriormente pela Associação. A principal delas visa permitir que os fFIC (Fundos de Investimento em Cotas) classificados como longo prazo possam aplicar mais do que 50% dos seus recursos em cotas de fundos de investimento em ações e FIPs (Fundos de Investimento em Participações). Atualmente, a regra tributária limita esse investimento em 50% para que o FIC mantenha a tributação de longo prazo. Tal regra não faz sentido econômico (dada a natureza e objetivo de investimento dos fundos de investimento em ações e FIPs) nem tributário (possuem mesma tributação dos fundos de longo prazo), além de estar desalinhada com a regra aplicável aos fundos, que já excluem esses ativos do cálculo do prazo médio de suas carteiras.   

Processo de discussão e próximos passos

Os assuntos foram discutidos em grupo de trabalho coordenado pelo Comitê de Assuntos Fiscais e Contábeis com contribuições dos comitês de Fundos, Serviços Qualificados, Fundos Imobiliários e Produtos de Tesouraria.

Os próximos passos incluem a retomada das discussões com a Receita para alinhamento das propostas apresentadas, bem como apresentação das mesmas para a CVM, além do acompanhamento da publicação da instrução.