Notícia
23/07/2015

CMN - Voto do Banco Central - Reunião de 23/07/2015

Notícia sobre aprimoramento da regulamentação para ouvidorias das instituições financeiras visando maior transparência e efetividade.

VOTO: CMN aprimora a regulamentação sobre a constituição e o funcionamento da ouvidoria das instituições financeiras

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou norma promovendo aperfeiçoamentos nos processos de constituição e funcionamento da ouvidoria das instituições financeiras, visando maior efetividade e transparência no cumprimento das atribuições desse componente e melhoria na qualidade do atendimento prestado.

Dentre os aperfeiçoamentos destacam-se a obrigatoriedade de gravação do atendimento quando realizado por meio telefônico e de divulgação de informações sobre o acesso à ouvidoria na página inicial do sítio eletrônico da instituição na internet, bem como a fixação do prazo de dez dias úteis para o encaminhamento de resposta conclusiva ao cliente.

No que se refere à transparência, passa a ser exigida a divulgação semestral, no sítio eletrônico na internet da instituição, de informações relativas às atividades desenvolvidas pela ouvidoria.

Visando à adequação de rotinas e sistemas, foi concedido prazo até 30 de junho de 2016 para que as instituições se adaptem às novas regras.

 
 
Brasília, 23 de julho de 2015
Banco Central do Brasil
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