VOTO: CMN otimiza elaboração e remessa de dados de balanço
O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou, hoje, resolução que dispensa as instituições financeiras da elaboração e remessa do documento Consolidado Econômico-Financeiro (Conef).
O objetivo da medida é racionalizar o fluxo de informações contábeis requeridas das entidades reguladas pelo Banco Central.
Essa oportunidade de racionalização decorre da implementação, a partir de janeiro de 2015, de outro documento contábil consolidado, o Conglomerado Prudencial, estabelecido no âmbito da implementação de Basileia 3, o qual é utilizado para cálculo dos limites operacionais observados pelas instituições financeiras, função que anteriormente era suprida pelo Conef.
A medida está compreendida no âmbito do Programa Otimiza BC, que visa a racionalizar os processos e reduzir os custos das instituições reguladas, relacionados a exigências normativas (custos de observância), bem como contrabalançar os custos de recepção, armazenamento e processamento de informações pelo regulador.
Brasília, 26 de março de 2015
Banco Central do Brasil
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