Notícia
30/09/2015

CVM publica novas regras sobre negociação com ações de própria emissão e divulgação de informações

CVM atualiza regras sobre negociação de ações próprias e divulgação de informações por companhias abertas.

No último dia 17, a CVM modificou as regras que tratam de negociação com ações de própria emissão de companhias abertas e de divulgação e uso de informações destas empresas.
 
A Instrução nº 567 (revoga a antiga Instrução nº 10), que traz as regras para a negociação de ações de própria emissão, trouxe como pontos principais:
 
  • A exigência de que determinadas operações sejam submetidas à aprovação pela assembleia geral de acionistas;
  •  A extensão, aos derivativos referenciados em ações de emissão das companhias abertas, de determinadas restrições incidentes sobre as negociações de tais ações;
  • A incorporação de decisões do colegiado da CVM que permitiram a utilização de demonstrações contábeis intermediárias ou as que integram os formulários de informações trimestrais na avaliação da companhia sobre sua capacidade de adquirir ações de emissão própria.
Na mesma data foi divulgada a Instrução CVM nº 568, que modifica a Instrução CVM nº 358 (que trata das fatos relevantes). A regra traz mudanças que buscam manter um regime informacional quanto à negociação de participações relevantes em companhias abertas que seja consistente com as regras da Instrução CVM nº 567. As ações referenciadas por derivativos, ainda que de liquidação financeira, passam a ser consideradas para fins de divulgação de participação relevante.

Em relação às minutas colocadas em audiência pública das duas instruções, a principalsugestão da ANBIMA aceita foi a supressão da presunção de regularidade para determinadas operações realizadas em mercados regulamentados. A CVM também acatou outra sugestão da Associação com relação às ações referenciadas por derivativosde liquidação exclusivamente financeira. Agora elas serão computadas separadamente para verificação dos percentuais que configuram participação relevante para divulgação ao mercado.
 
As novas normas estão em vigor desde 17 de setembro.
 
Audiência pública
 
As alterações da norma fizeram parte de audiência pública, na qual participamos com o envio de sugestões em 3 de fevereiro. O grupo de trabalho formado para discutir o tema foi integrado por membros dos comitês de Finanças Corporativas e de Produtos de Tesouraria.