A CVM divulgou nesta quarta-feira, 14 de outubro, a Instrução nº 569 que regulamentará a oferta pública de distribuição do COE (Certificado de Operações Estruturadas). As novas regras atendem a um conjunto de pleitos que encaminhamos para o regulador com o objetivo de ampliar o alcance do produto e fortalecer o mercado de produtos estruturados, aqueles que combinam ativos de renda fixa e variável.
A partir da edição da Instrução nº 569, as instituições financeiras poderão comercializar o COE aos seus clientes por meio de distribuição pública. Isso inclui, por exemplo, a possibilidade de utilização de materiais publicitários e a inclusão dos certificados nos seus canais de distribuição. Desde a criação do COE, em 2013, o produto era negociado de forma bilateral.
Entre as principais regras aprovadas pela CVM está a distribuição do COE sem a necessidade de registro da operação na autarquia. “O atendimento ao nosso pleito para a dispensa de registro foi de grande importância, pois permite que sejam constituídas estratégias de investimento, com diferentes indexadores, prazos e níveis de risco, com a flexibilidade e rapidez exigida pelo mercado. Com isso, ganhamos agilidade na distribuição e também maior liberdade na comercialização do produto”, explica Pedro Lorenzini, diretor da ANBIMA.
“O nosso pleito se justifica pelo fato de que o Banco Central já supervisiona os emissores do produto, que são os bancos. Por conta desta e de outras particularidades, a CVM elaborou uma instrução específica para o COE”, explica Lorenzini.
Para garantir a transparência neste processo de distribuição, os certificados deverão contemplar um documento com informações claras e objetivas sobre suas principais características e fatores de risco: o DIE (Documento de Informações Essenciais), que deverá ser entregue ao investidor antes da compra do produto. Além deste documento, o investidor terá que assinar um termo de ciência de risco, que ateste que ele tem conhecimento da estratégia predefinida pelo estruturador. A autarquia acatou, ainda, o nosso pleito, no qual sugerimos que a disponibilização do DIE e manifestação do titular possam ocorrer por meio eletrônico. O intuito é preservar a celeridade na contratação do COE.
“O suitability continuará sendo a ferramenta de entrada do cliente no universo dos investimentos. Paralelamente, no entanto, trabalhamos para a criação de uma estrutura robusta, que permita à distribuição ter liberdade e segurança na comercialização do produto”, diz Lorenzini.
Audiência pública do COE
A proposta de regulamentação da oferta pública de distribuição de COE esteve em audiência pública no início deste ano. Para discutir o tema, formamos um grupo de trabalho do qual participaram representantes de instituições emissoras e distribuidoras dos certificados, indicados pelos comitês de Produtos de Tesouraria, Finanças Corporativas, Mercado e Assuntos Jurídicos, além de membros da Cetip e da BM&FBovespa.
Entenda o COE
O COE é uma combinação de diferentes estratégias de renda fixa e variável em um único produto. As operações podem envolver múltiplas referências de remuneração ligadas a vários tipos de ativos, como ações, taxas de câmbio e índices. O instrumento é equivalente às notas estruturadas utilizadas no exterior.
Histórico
O COE foi regulamentado em setembro de 2013 pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) por meio da Resolução nº 4.263. A ANBIMA conduziu, desde 2007, discussões para a criação do produto e manteve um intenso diálogo com o Banco Central para o desenho do COE, intensificado em 2009 – quando foi publicada a Medida Provisória nº 472, que previa sua criação. Os debates foram liderados pelo Comitê de Produtos de Tesouraria e pelo Subcomitê de Derivativos de Balcão.