Notícia
01/12/2015

Aprovado termo de compromisso com diretores da Hopi Hari S.A.

Aprovado termo de compromisso com diretores da Hopi Hari S.A. após regularização de informações financeiras pendentes.

Notícias

Colegiado apreciou nova proposta após regularização da situação da companhia perante a CVM

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apreciou, na reunião do dia 3/11/2015, nova proposta de Termo de Compromisso apresentada no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM Nº RJ 2014/7213

CONHEÇA O CASO:

O Processo teve origem em acusação formulada pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), em face dos seguintes diretores da Hopi Hari S.A., que teriam incorrido nas irregularidades pontuadas a seguir:

• Armando Pereira Filho: (i) na qualidade de diretor de relações com investidores da Hopi Hari S.A., pelo atraso no envio de informações periódicas; e (ii) na qualidade de Diretor da Companhia, por não ter feito elaborar, no prazo legal, as demonstrações financeiras relativas ao exercício social de 31/12/2012;

• Roberval Antonio Zuccoli, diretor financeiro, e Jorge Milton Lobão, diretor da Companhia, por não terem feito elaborar, no prazo legal, as demonstrações financeiras relativas ao exercício social de 31/12/2013; e

• Cláudio Luis Pinheiro Guimarães, diretor da Companhia, por não ter feito elaborar, no prazo legal, as demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais de 31/12/2012 e 31/12/2013.

Nesse sentido, os referidos diretores da Companhia foram acusados pelo descumprimento ao art. 176, combinado com os arts. 132 e 133 da Lei nº 6.404/76. Armando Pereira Filho, também foi acusado por infração ao art. 13, combinado com o art. 45, ambos da Instrução CVM 480.

A primeira proposta de Termo de Compromisso apresentada pelos diretores havia sido rejeitada em 9/6/2015. Na ocasião, o Colegiado levou em conta o não envio das demonstrações financeiras pendentes, condição estabelecida pelo Comitê de Termo de Compromisso para aceitação.
 

NOVA PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO

Após a rejeição da primeira proposta de Termo de Compromisso, o Diretor Roberto Tadeu foi sorteado como relator do Processo.

Posteriormente, em 16/10/2015, os acusados apresentaram nova proposta, nos mesmos valores anteriormente negociados pelo Comitê de Termo de Compromisso (R$ 50.000,00 para Armando Pereira Filho e R$ 20.000,00, individualmente, para Roberval Antonio Zuccoli, Jorge Milton Lobão Moreira e Cláudio Luis Pinheiro Guimarães).

Dessa vez, no entanto, os proponentes comprovaram a entrega de todas as informações devidas pelo Hopi Hari S.A., evidenciada pela decisão da SEP, em 21/10/2015, de reverter a suspensão do registro da Companhia.

Com a regularização do Hopi Hari S.A. perante a CVM, o Diretor Roberto Tadeu votou pela aceitação da nova proposta.

Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto do Diretor Roberto Tadeu, deliberou pela aprovação da proposta conjunta de pagamento à CVM no valor de R$ 50.000,00, para Armando Pereira Filho e R$ 20.000,00, individualmente, para Roberval Antonio Zuccoli, Jorge Milton Lobão Moreira e Cláudio Luis Pinheiro Guimarães.

Acesse a Decisão do Colegiado de 3/11/2015 que aprovou a nova proposta de Termo de Compromisso. Para obter mais informações sobre a proposta anteriormente rejeitada, acesse a Decisão do Colegiado de 9/6/2015.