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ATIVIDADE SANCIONADORA
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 21/1/2025, analisou proposta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.015872/2023-04, apresentada por Lieven Cooreman e Julio Enrique Varela Gubitosi, na qualidade de vice-presidente do conselho de administração e diretor de relações com investidores da Fertilizantes Heringer S.A., respectivamente.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM o total de R$ 1.170.000,00, sendo R$ 560.000,00 pagos por Lieven Cooreman e R$ 610.000,00, por Julio Enrique Varela Gubitosi.
Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e aceitou o termo de compromisso com Lieven Cooreman e Julio Enrique Varela Gubitosi.
O PAS CVM 19957.015872/2023-04 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), para apurar as supostas responsabilidades de:
Acesse o parecer de termo de compromisso.