Notícia
04/10/2022

CVM aceita Termo de Compromisso com executivo da Hering

CVM aceita acordo com executivo da Hering para encerrar processo administrativo sancionador.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião de 4/10/2022, analisou proposta de termo de compromisso para encerramento do processo administrativo sancionador (PAS) CVM SEI 19957.008814/2021-54 apresentada por Rafael Bossolani, na qualidade de Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Cia. Hering.

Em primeira reunião realizada em 26/7/2022, o Colegiado da Autarquia deliberou por retornar o processo ao Comitê de Termo de Compromisso (CTC) para tratativas e nova negociação junto ao proponente. À época, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM havia concluído não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo e o CTC decidido pela rejeição da proposta.

Após novas negociações com o Comitê e aprimoramento da proposta, Rafael Bossolani se comprometeu a pagar à CVM R$ 400.000,00.

Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou a decisão do CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Rafael Bossolani.

O PAS CVM SEI 19957.008814/2021-54 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta divulgação, de forma inadequada (por meio de Comunicado ao Mercado), de Fato Relevante referente a recebimento e rejeição de proposta não vinculativa da A.I.C.S.A. para potencial combinação de negócios (infração, em tese, ao art. 157, §4º, da Lei 6.404, c/c o art. 3º, caput, da Instrução CVM 358 – vigente à época).

Acesse o parecer do termo de compromisso.