O Comitê de FIDC enviou, no dia 29 de janeiro, ofício em resposta à Audiência Pública da CVM nº 04/2015, que buscou aprimorar o conteúdo do informe mensal de FIDC. O documento encontra-se no Anexo A da Instrução CVM nº 489.
Nossa principal sugestão foi a exclusão do valor total das garantias vinculadas aos direitos creditórios. Em substituição, sugerimos a divulgação das informações de existência ou não de garantia vinculada ao direito creditório; sua relevância para a estrutura de risco do fundo; e se a carteira de crédito é pulverizada ou não. A proposta decorre do entendimento de que esta informação não influencia efetivamente para a tomada de decisão do investidor, podendo até gerar uma percepção equivocada.