Notícia
13/04/2016

Juristas esclarecem dúvidas sobre a regularização de recursos

Juristas discutem o impacto e os aspectos legais do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária para recursos não declarados no exterior.

É grande a expectativa de entrada de recursos no país com a vigência do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. “O regime pode ter grandes efeitos sobre a indústria de private banking no Brasil”, afirmou João Albino Winkelmann, presidente do nosso Comitê de Private Banking que contribuiu nas discussões acerca do tema. Ele participou, no dia 8 de abril, do workshop sobre a regularização de recursos, que realizamos em São Paulo, e foi acompanhado por 252 pessoas.
 
O regime, que começou a vigorar em 4 de abril, permitirá que residentes ou domiciliados no país em 31 de dezembro de 2014, que tenham sido ou ainda sejam proprietários de recursos, bens ou direitos não declarados no exterior, possam regularizar as suas posições sem que a transação seja considerada crime de evasão de divisas e de sonegação fiscal.

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Segundo Ana Claudia Akie Utumi, responsável pela área Tributária do escritório TozziniFreire e doutora em Direito Tributário pela USP, a iniciativa se insere no contexto internacional de transparência fiscal. Isso por conta de programas de troca de informações automáticas, como BEPS da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e Fatca (Foreign Account Tax Compliance Act), que buscam combater evasões de divisas. “O momento é adequado. Nunca antes os fiscos dos diversos países estiveram tão conectados”, afirmou Ana Claudia. Heleno Taveira, professor de Direito Financeiro na Faculdade de Direito da USP, compartilhou da mesma opinião: Trata-se de um esforço dos países para eliminar a evasão fiscal no mundo, que não tolera mais a sonegação”.
 
Apesar de não ser exigida documentação comprobatória na entrega da Dercat (Declaração de Regularização Cambial e Tributária) o contribuinte poderá ser questionado, nos próximos cincos anos, caso a Receita Federal tenha dúvidas a respeito da licitude dos recursos. Para a adesão, além da entrega da declaração, deverá ser pago 15% de imposto de renda e multa em valor equivalente ao imposto apurado.
 
Na regularização de ativos financeiros acima de US$ 100 mil, as instituições financeiras locais serão intermediadoras das informações prestadas à RFB.“O banco repassará todas as informações recebidas de instituição financeira no exterior à Receita Federal”, explicou Taveira. Para ele, a regularização é uma janela de oportunidade neste contexto de troca de informações. 
 
Renato de Mello Jorge Silveira, professor de Direito Penal e vice-diretor da USP, chamou atenção para os aspectos criminais da Lei nº 13.254. O RERCT permite a extinção da punibilidade de supostos crimes cometidos em função dos valores não declarados e mantidos no exterior. Para ele, é fundamental que o contribuinte tenha o acompanhamento de profissionais qualificados no âmbito tributário e penal, em função da possibilidade de validação da informação voluntária.