Notícia
22/06/2016

Fundos: prazo para adaptação dos documentos à Instrução nº 555 termina dia 30

Instituições devem enviar documentos de fundos para adaptação à Instrução nº 555 até 30 de junho.

As instituições aderentes ao Código de Fundos de Investimento têm até o dia 30 de junho para enviar à nossa base de dados as informações requeridas pela Instrução nº 555 da CVM. Entre os dados estão os regulamentos e formulários de informações complementares de todos os fundos em estoque. Os fundos criados a partir de 1º de outubro, quando a regra entrou em vigor, já estão enquadrados na Instrução.
 
Após o recebimento destas informações, analisaremos todos os documentos para verificar se estão de acordo com nossa nova classificação de fundos.
 
As informações podem ser enviadas via Sistema Galgo ou SI-ANBIMA. Dúvidas podem ser esclarecidas com área de Operações nos telefones (11) 3471-5247,  (11) 3471-4298ou pelo e-mail [email protected].