Notícia
12/06/2015

CVM prorroga início da vigência das Instruções nº 554 e 555

Prorrogado o início da vigência das Instruções CVM nº 554 e 555 para permitir adaptação das instituições.

A CVM anunciou nesta quinta-feira, 11, o adiamento da entrada em vigor das Instruções nº 554 e 555. As novas regras passam a valer a partir de 1º de outubro, e não mais 1º de julho como estabelecido anteriormente. A alteração atende a pleito encaminhado pela ANBIMA, que solicitou maior prazo para as instituições adaptarem seus sistemas.

Em decorrência do adiamento, a Associação avalia também a data para a Nova Classificação de Fundos entrar em vigor, já que o instrumento se baseia na própria Instrução 555.

A Instrução 555 substituirá a 409, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. A Instrução 554, por sua vez, altera, entre outras, a Instrução 539, que dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente.¿