Notícia
06/08/2012

CVM edita instrução que prorroga os prazos de início de vigência das exigências trazidas pela Instrução CVM 522

Prorroga prazos de início de vigência das exigências da Instrução CVM 522 relativas a fundos de investimento.

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Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 06/08/2012, a Instrução CVM nº 524/12, que altera as Instruções CVM nos 409/04 e 522/12, que dispõem sobre a constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos fundos de investimento.

A alteração prorroga o início da vigência de diversos artigos da Instrução CVM nº 522/12 em um mês. Dessa forma, eles passam a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2013.

Para os fundos de investimento em cotas de fundos de investimento (FIC-FI), foram introduzidas exceções para os prazos da apresentação da primeira lâmina de informações essenciais e da primeira divulgação das despesas do fundo na demonstração de desempenho.

Assim, a primeira lâmina de informações essenciais dos fundos de investimento será referente ao mês de fevereiro de 2013, com prazo de apresentação até 10/03/2013. No caso específico dos FIC-FI, a primeira lâmina será referente ao mês de abril de 2013, com prazo de apresentação até 10/05/2013 (art. 13-B).

No caso das despesas na demonstração de desempenho dos fundos de investimento, o prazo da primeira divulgação será até 28/02/2013, para a referência de 31/12/2012. Já para os FIC-FI, a primeira divulgação será até 30 de abril (art. 13-A), referente à data de 31/12/2012.

A norma ainda isenta a apresentação de determinadas informações da lâmina para fins de instrução do pedido de registro do fundo e até que ele complete um ano de operação.

Acesse a Instrução CVM nº 524/12.