Em 2017, as empresas que compunham o Ibovespa e o IBrX-100 em 07/04/2015 deverão disponibilizar a votação a distância para seus acionistas, obrigatoriamente. Em 2018, a obrigação de adoção do boletim de voto valerá para todas as empresas de capital aberto.
A medida, trazida pela Instrução 561da CVM, tem como objetivo viabilizar a participação de um número maior de acionistas nas assembleias das empresas de capital aberto.
A Instrução 561 determina que as empresas disponibilizem os boletins tanto para Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) quanto para Assembleias Gerais Extraordinárias (AGEs) sempre que houver eleição de membros dos Conselhos de Administração e Fiscal.
A Central de Inteligência Corporativa BM&FBOVESPA permite cadastrar e divulgar suas assembleias a todo o mercado. Se a sua empresa ainda não aderiu ao voto a distância, conheça o serviço oferecido pela Bolsa