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SEP alerta sobre obrigatoriedade em 2017
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga lista com as companhias que devem, em 2017, utilizar o voto a distância em assembleias.
A área ressalta que esta orientação é destinada às companhias que possuíam em 9/4/2015 (data da entrada em vigor da Instrução CVM 561), ao menos, uma espécie ou classe de ação de sua emissão compreendida no Índice Brasil 100 – IBrX-100 ou no Índice Bovespa – IBOVESPA.
Confira abaixo a lista completa:
A Instrução CVM 481 foi alterada pela ICVM 561, em 7/4/2015.