Notícia
13/03/2017

BC autoriza a assinatura de contratos de câmbio por diferentes meios eletrônicos

Permite assinatura eletrônica de contratos de câmbio por diversos meios digitais para facilitar operações.

https://edicao-www.bcb.gov.br/conteudo/home-ptbr/PublishingImages/Jornalismo%20Interno/Dinor/Contrato%20eletr%C3%B4nico%20de%20c%C3%A2mbio/_B0C3683.jpgContratos de câmbio poderão ser assinados eletronicamente, por meio de internet banking, tokens, outros certificados digitais ou até aplicativos de celulares. Divulgada na última quinta-feira (9) pelo Banco Central, a novidade busca alinhar a regulamentação em vigor às inovações tecnológicas, além de facilitar a formalização de contratos de câmbio no país. “É uma medida que traz eficiência principalmente para empresas que fazem inúmeros contratos de câmbio diariamente, como aquelas que trabalham com importação e exportação”, destacou o diretor de Regulação, Otávio Damaso, lembrando que a alteração integra a Agenda BC+, no pilar “Sistema Financeiro Nacional Mais Eficiente”.

Até semana passada, os contratos de câmbio deveriam ser assinados manualmente ou eletronicamente por meio de certificação da ICP-Brasil. Com a mudança, as instituições financeiras poderão obter as assinaturas de seus clientes utilizando outros meios eletrônicos, como internet banking, tokens, aplicativos de celulares e certificados digitais emitidos por outras entidades certificadoras.

“A responsabilidade por escolher os novos meios eletrônicos que serão utilizados na assinatura dos contratos de câmbio é da instituição financeira e deverá ser pactuada com os clientes. E é importante ressaltar que os demais requisitos regulatórios que tratam da identificação dos clientes, da segurança e da integridade da operação continuam mantidos”, pontuou o diretor de Regulação. Otávio também ressaltou que é de exclusiva responsabilidade da instituição autorizada a operar no mercado de câmbio no Brasil assegurar a autenticidade dos documentos que serão gerados nas contratações formalizadas eletronicamente.

Conforme a legislação em vigor, as operações de câmbio com valor inferior a US$10 mil não precisam ser formalizadas por meio de contrato. Esse limite não foi alterado pela circular aprovada na semana passada pela Diretoria Colegiada. Na avaliação do diretor de Regulação, a mudança terá impacto maior para pessoas jurídicas, que geralmente realizam operações de câmbio com valores mais altos, mas trará benefícios também para pessoas físicas. “É uma novidade que beneficia todos: empresas e cidadãos. Estamos adaptando o arcabouço normativo às inovações tecnológicas que observamos nos últimos anos e permitindo que as instituições financeiras refinem o relacionamento com seus clientes.”