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Instrução CVM 584 normatiza mecanismo
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 22/3/2017, a Instrução CVM 584.
A norma dispõe sobre a nova forma de funcionamento dos programas de distribuição de valores mobiliários e altera as ICVMs 400 e 480.
O objetivo é permitir que os programas de distribuição voltem a funcionar como mecanismo de facilitação à realização de ofertas por emissores frequentes.
O novo programa de distribuição traz três grandes benefícios para os emissores: introdução do regime de registro automático para ofertas realizadas com base no programa; permissão para que – após o registro do programa – o emissor possa divulgar (a qualquer tempo) o suplemento preliminar; e permissão para uso de material publicitário sem a necessidade de análise prévia pela Autarquia.
Com objetivo de reforçar as inovações propostas e de estimular o uso do novo programa, foram realizadas, dentre outras, as seguintes alterações:
“O objetivo foi esclarecer que o prospecto do programa poderá conter somente as características mais gerais do valor mobiliário que será ofertado. As informações mais específicas sobre a oferta, assim como a destinação de recursos e os fatores de risco, serão prestadas no suplemento ao prospecto relativo a cada oferta” – Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM.
Acesse a íntegra da Instrução CVM 584 e o Relatório de Audiência Pública SDM 04/2016.