Uma das principais mudanças diz respeito à constituição de gravames e ônus, que passa a ser realizada nas próprias entidades registradoras dos ativos financeiros e valores mobiliários. Na prática, essa operação identifica os bens como legalmente vinculados a um contrato específico, impedindo que eles sejam usados como garantias em mais de uma operação, de forma semelhante ao que ocorre quando um carro é adquirido por financiamento, por exemplo, e se garante que o veículo não possa ser transferido até ser quitado.

Como em muitos casos o ativo não era levado a um depositário, e devido à dificuldade de se realizar a operação em cartório, a constituição do gravame não era feita, trazendo insegurança jurídica para contratos de empréstimo.
As entidades registradoras, por outro lado, têm bastante integração com as instituições financeiras e podem tornar o processo mais eficiente e menos custoso. "A norma reduz o risco legal e, consequentemente o risco de crédito, das operações feitas pelos bancos com pequenas e microempresas (PMEs), que possuem menor capacidade de pagamento e se utilizam extensivamente de garantias para obter financiamentos", afirma Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central (BC).
A medida possibilita ainda que a constituição do ônus ou gravame dos ativos registrados ocorra de forma individual, ativo por ativo, ou universal, para um grupo de ativos.
O Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabelecerão as condições para a constituição de gravames e ônus e já podem autorizar entidades que oferecem registro de ativos e depósitos de ativos financeiros. Já o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá os ativos financeiros e mobiliários sujeitos a registro e depósito centralizado.
Caso o ativo não esteja registrado ou depositado em entidade registradora ou depositário central, a constituição de gravame ou o ônus sobre esses ativos seguirá as normas da Lei de Registros Públicos.