Notícia
21/08/2017

Orientações para plataformas eletrônicas de investimento participativo

Esclarece procedimentos para registro e envio de relatórios por plataformas eletrônicas de investimento participativo.

Notícias

Ofício esclarece sobre registro e envio do relatório com as ofertas realizadas

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 21/8/2017, o Ofício-Circular SMI nº 2/17. O intuito é orientar os administradores de plataformas eletrônicas de investimento participativo (crowdfunding) sobre o encaminhamento à CVM:

(i) do pedido de registro da plataforma eletrônica; e

(ii) do relatório com as ofertas realizadas, conforme disposto na Instrução CVM 588.

O Ofício-Circular SMI nº 2 também orienta ao administrador da plataforma sobre determinados pontos relacionados ao registro, como dados cadastrais dos investidores, certificação reconhecida em auditoria de tecnologia da informação e atualização cadastral da plataforma eletrônica.

O documento ainda explica as formas de encaminhamento à CVM do pedido de registro da plataforma, que podem ser:

(a) remotamente, pelo Portal da CVM, por meio do Protocolo Digital de Documentos, disponível no Sistema de Atendimento ao Cidadão (SAC); ou

(b) presencialmente, pelo Serviço de Protocolo, oferecido na sede da Autarquia, na cidade do Rio de Janeiro, bem como nas Regionais de São Paulo e de Brasília.

Quanto ao relatório com as ofertas realizadas, o Ofício-Circular SMI nº 2 esclarece que o envio deve ser realizado apenas remotamente.

Os documentos encaminhados pelo SAC deverão estar salvos em formato PDF (não editável e pesquisável). O limite de envio é de 10 arquivos, não superando 15 MB no total, por atendimento.

Ressalta-se que os participantes que não cumprirem a determinação da Instrução CVM 588 quanto ao envio do relatório com as ofertas realizadas, no prazo estipulado pelo art. 27, inciso II, estarão sujeitos a pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, sem prejuízo do disposto no art. 11 da Lei 6.385/76.

Acesse a íntegra do Ofício-Circular/CVM/SMI nº 2/2017