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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 3/7/2025, o Ofício Circular CVM/SSE 4/2025.
O documento tem como objetivo orientar os administradores responsáveis pelas plataformas de crowdfunding a respeito do cumprimento de dispositivos da Resolução CVM 88.
Os principais pontos abordados pelo Ofício Circular em questão são:
A SSE ressalta que o acesso aos sistemas da CVM é concedido ao representante da plataforma, previamente autorizado, mediante autenticação via login no Sistema Gov.BR, sendo possível a delegação de acesso a terceiros. Em caso de dificuldades técnicas para acessar os sistemas ou transmitir a documentação, entrar em contato com o suporte de tecnologia da informação da Autarquia por meio do e-mail: [email protected].
Em caso de dúvidas relacionadas ao correto preenchimento dos anexos ou documentos de registro, envie mensagem para a Divisão de Securitização e Agronegócio (DSEC) da SSE, pelo e-mail: [email protected].
Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 4/2025.