As mudanças sugeridas pelo BC – em linha com as orientações do IASB, referência mundial para a padronização contábil – alcançam as instituições financeiras (IFs) reguladas pela instituição. O IFRS 9 – Financial Instruments, do IASB, é um dos principais normativos de contabilidade que afetam o sistema financeiro. “Ele (o IFRS 9), de certa forma, é uma resposta do IASB e do próprio G20 à crise de 2008/2009, com foco na contabilização dos ativos pelo valor mais próximo do valor justo”, explicou o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso (foto).
Segundo Damaso, a adequação da regulamentação ao IFRS 9 será realizada em três etapas. A primeira trata de reconhecimento, classificação, mensuração e baixa de ativos; a segunda tratará de provisão para perdas associadas ao risco de crédito de instrumentos financeiros, que utiliza o conceito de perda esperada. “Esse, provavelmente, é o coração do IFRS 9 e tem um impacto muito relevante para as instituições no exterior. Mas o impacto no Brasil será menor, porque desde 1999 o país já adota, com a Resolução nº 2.682, esse princípio da perda esperada”, analisou. A terceira e última etapa prevê a contabilidade de instrumentos destinados a hedge (proteção). Todas as etapas serão objeto de consulta pública.
O documento submetido a consulta pública diz respeito à etapa I, que trata do reconhecimento, da classificação, da mensuração e da baixa de ativos. Os interessados terão até 1º de dezembro de 2017 para fazer sugestões ao edital. O planejamento do BC é de que todo o processo de adequação esteja concluído na reunião do Conselho Monetário Nacional de setembro de 2018. As novas normas devem passar a valer a partir de 1º de janeiro de 2019.