Notícia
11/09/2017

Com participação da sociedade, BC vai simplificar regulação prudencial de IFs de menor risco

Consulta pública para simplificar a regulação prudencial de instituições financeiras de menor risco.

O Banco Central (BC) recebe até 15 de setembro, por meio de consulta pública, contribuições à proposta de simplificação da regulação prudencial das instituições financeiras (IFs) com perfil de menor risco, reunidas no segmento S5. Estimativas do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BC indicam que ao menos cem IFs não bancárias deverão optar pelo regime, além de mais de 900 cooperativas que já tinham direito a ele. A mudança faz parte do conjunto de ações que integram a Agenda BC+, nos pilares “Sistema Financeiro Nacional mais eficiente” e “Crédito mais barato”.

Pela proposta, IFs não bancárias de porte inferior a 0,1% do Produto Interno Bruto (PIB) também poderão utilizar-se do Regime Prudencial Simplificado (RPS), que permite, por exemplo, que a apuração de capital seja feita com menos exigências operacionais, mediante somente apresentação do balancete contábil. “O RPS é um regime muito bem-sucedido para as cooperativas. O edital prevê a ampliação dele para instituições não bancárias, como financeiras e corretoras”, afirma Rodrigo Lara, chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BC.



O edital também abarca o aprimoramento do próprio RPS. O capital atualmente exigido das instituições e que contempla somente o risco de crédito passa, então, a incluir os riscos operacional e cambial. Além disso, a proposta descreve de maneira concreta os requisitos simplificados de gerenciamento de risco aplicáveis às instituições optantes. A alteração está em linha com o cumprimento da Resolução Nº 4.557/2017 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que dispõe sobre as estruturas de gerenciamento de riscos e de gerenciamento de capital, e que entra em vigor em fevereiro de 2018.

“As mudanças propostas mantêm o conceito de prudência, tornando as exigências mais proporcionais ao porte das instituições e ao perfil de risco delas”, analisa Douglas Kiarelly, assessor no BC. “A expectativa é que a nova regulamentação incentive a entrada de novos competidores no mercado, aumentando de forma sustentável a eficiência na oferta de serviços financeiros”, acrescenta.

Entenda a segmentação das IFs 
Os novos entrantes no mercado estarão sujeitos a regras mais simples e, se crescerem, passarão a ser enquadrados automaticamente em novas exigências, pelos critérios de segmentação estabelecidos em janeiro deste ano pela Resolução 4.553/2017 do CMN. As instituições estão classificadas em cinco segmentos, de acordo com porte, atividade internacional e perfil de risco.

Segmento S1: reúne os bancos com exposição total igual ou superior a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) ou que sejam internacionalmente ativos;

Segmento S2: é composto pelas instituições de porte entre 1% e 10% do PIB;

Segmento S3: contém as instituições de porte entre 0,1% e 1% do PIB;

Segmento S4: são incluídas as instituições de porte inferior a 0,1%.

A nova regulamentação prevista no edital que está em consulta pública possibilita que as instituições de perfil de risco simples se enquadrem no segmento S5, no qual estão as IFs de porte inferior a 0,1% do PIB optantes por regimes simplificados para apuração de capital e as instituições isentas de apuração de patrimônio de referência. Segundo dados do último Relatório de Estabilidade Financeira (REF), estão incluídas atualmente neste grupo 983 instituições. Juntas, elas correspondem a 1,4% do PIB.

Para facilitar a avaliação pelas instituições sobre a conveniência de adesão ao RPS, o BC também divulgou minutas de cartas circulares que identificam cada rubrica contábil a ser utilizada no cálculo do capital regulamentar. A edição da norma está prevista para outubro deste ano e a entrada em vigor, para fevereiro de 2018.