Agenda BC+: CMN estabelece prazos para pedidos de autorização para constituição e funcionamento, alterações de controle e para alterações estatutárias de instituições financeiras
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.619, que estabelece prazos para a análise, pelo Banco Central, dos pedidos de autorização para constituição e funcionamento, alterações de controle e alterações estatutárias, de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC.
A medida, prevista na Agenda BC+, no Pilar SFN Mais Eficiente, tem como objetivo dar maior transparência e previsibilidade à tramitação desses pedidos. Nesse sentido, foram estabelecidos os seguintes prazos:
I - 12 meses para exame dos pedidos de autorização para constituição e funcionamento de instituições financeiras; e
II - 3 meses para avaliação dos pedidos de autorização para alterações estatutárias ou contratuais, excetuados os casos em que os objetos das alterações cujas deliberações não estejam expressamente definidas em regulamentação específica.
A contagem do prazo inicia na data de recebimento do pedido pelo Banco Central, sendo suspensa a partir da data de formalização, ao pleiteante, de exigência de apresentação de documentos ou informações, nos termos da regulamentação, e reiniciada a partir do recebimento dos referidos documentos e informações.
Destaca-se que, além dos prazos previstos na nova resolução, já possuem prazo de 60 dias, de acordo com o art. 33 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, os pedidos relativos a eleições de diretores e membros de órgão consultivos, fiscais e semelhantes.
VOTO: CMN aprova alterações no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.620, que contém alterações no estatuto e no regulamento do FGC. O Fundo manteve o limite de garantia ordinária de R$250 mil por instituição, mas estabeleceu que as coberturas para cada credor ficam limitadas a R$1 milhão a cada período de quatro anos, no conjunto de instituições associadas.
Foi aprovada também a extensão da garantia ordinária a credores não residentes no País e introduzidas outras alterações no estatuto e no regulamento do Fundo destinadas a aprimorar a sua governança.
O objetivo das mudanças é alinhar a atuação do FGC às melhores práticas internacionais para sistemas de garantia de depósitos.