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Ofício Circular apresenta passo a passo do processo de adaptação à nova regra
Prazo previsto
Protocolo, na CVM, de pedido de alteração dos Códigos vigentes
Análise inicial do pedido e eventual formulação de exigências
Atendimento de exigências
Submissão do pleito ao Colegiado
Publicação da versão final dos Códigos alterados das entidades credenciadoras (incluindo determinações do Colegiado)
Pessoas jurídicas que exerçam a atividade de análise
“Os analistas de valores mobiliários pessoa jurídica precisam ficar atentos ao calendário, visto que só poderão se credenciar junto à entidade responsável a partir de 28/9, data prevista para a conclusão do processo de adaptação da própria entidade credenciadora ao novo regime”, informou o superintendente da SIN, Daniel Maeda.