Notícia
29/05/2018

Suspensos registros de companhias abertas

Suspensão dos registros de companhias abertas por descumprimento da prestação de informações à CVM.

Notícias

Verificados descumprimentos da obrigação de prestação de informações à CVM

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que foram suspensos os registros, de que trata o art. 21 da Lei 6.385/76, das companhias Multiner S.A. e Perdizes Securitizadora de Recebíveis Comerciais S.A., devido ao descumprimento, há mais de um ano, da obrigação de prestar informações à Autarquia (previstas na Instrução CVM 480).

A área técnica alerta que, enquanto os registros estiverem suspensos, as companhias não podem ter os valores mobiliários por elas emitidos admitidos à negociação em mercados regulamentados, quais sejam: balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.

As referidas suspensões não eximem as companhias, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas até o cancelamento do registro.

Consulte o comunicado realizado pela área técnica da CVM.

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