Notícia
24/05/2017
#23443

Suspensos registros de companhias abertas

Suspensão do registro de companhias abertas por descumprimento da prestação de informações à CVM.

Notícias

Verificado descumprimento da obrigação de prestação de informações à CVM

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM informa que foi suspenso o registro, de que trata o art. 21 da Lei 6.385/76, das seguintes companhias abertas, devido ao descumprimento, há mais de um ano, da obrigação de prestar informações à Autarquia (previstas na Instrução CVM 480):


A área técnica alerta que, enquanto o registro estiver suspenso, as companhias não podem ter os valores mobiliários por elas emitidos admitidos à negociação em mercados regulamentados, quais sejam: balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.

As referidas suspensões não eximem as companhias, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas até o cancelamento do registro.

Consulte o comunicado realizado pela área técnica da CVM.

Consulta documental: Okai.

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