O ACC tem vigência de: i) 15 anos para as medidas destinadas a preservar a independência da XP e a impedir o acesso à base de seus clientes; e ii) 8 anos para as demais restrições.
Pelo ACC, ficam o Itaú Unibanco e a XP obrigados a contratar auditoria de alto nível para auditar o cumprimento do acordo até o fim de seu período de vigência (15 anos) e a remeter os respectivos relatórios ao BC.
Em caso de descumprimento integral do ACC, o Itaú Unibanco terá de pagar multa de R$2 bilhões e a XP de R$500 milhões. Além disso, o ACC prevê multas específicas para cada uma das restrições previstas. Prevê ainda acréscimo de 50% nos valores de multas específicas, em caso de reincidência.
O ACC também prevê que o Itaú Unibanco não poderá exercer influência ou ingerência na XP.
O Itaú Unibanco fica impedido de indicar diretor para as áreas financeira e de operações da XP, de ter acesso à base de dados de clientes e de prestadores de serviços relacionados com as operações dessa instituição e de influenciar as reuniões do seu grupo de controle, previstas para serem realizadas previamente às assembleias.
O Itaú tampouco pode adquirir o controle ou participação em outras plataformas abertas de investimento.
A XP, por sua vez, não poderá privilegiar o Itaú Unibanco na contratação de operações e de serviços bancários relacionados à movimentação de recursos de seus clientes e deverá divulgar regras para inclusão e para exclusão de participantes na plataforma.
A XP estará proibida de permitir o exercício de influência ou de ingerência do Itaú Unibanco nas suas áreas financeira e de operações.
Além disso, a XP terá a proibição de adquirir controle ou participação em plataformas abertas; de estabelecer exclusividade contratual ou sob qualquer outra forma em relação aos agentes de distribuição de investimentos e aos correspondentes bancários que contratar; e de realizar discriminação de produtos de terceiros distribuídos por meio de sua plataforma.