Notícia
27/07/2021

BC aprova cisão da participação do conglomerado Itaú Unibanco na XP

Banco Central aprova cisão da participação do Itaú Unibanco na XP, transferindo ações para empresa fora do conglomerado bancário.

Em 23/07/2021, o Banco Central do Brasil, após análise concorrencial e prudencial, autorizou alteração societária relacionada ao conglomerado bancário Itaú Unibanco. De modo geral, tal alteração decorreu da transferência das ações da XP Inc. de titularidade do Itaú Unibanco S/A para a XPart, uma nova empresa do grupo econômico Itaú, com sede nos Estados Unidos e não pertencente ao conglomerado bancário. A XPart, por sua vez, torna-se parte do acordo de acionistas com a XP, com os mesmos direitos e obrigações atribuídos até então ao Itaú Unibanco, de modo que o conglomerado bancário do Itaú Unibanco deixa de participar da administração da XP.

Como consequência dessa alteração societária, as obrigações destacadas na Seção VIII do Voto nº 169/2018-BCB, de 8 de agosto de 2018, relativas ao Acordo em Controle de Concentração (ACC) celebrado entre o Banco Central do Brasil, as Compromissárias Itaú Unibanco, compostas pelas empresas controladas direta ou indiretamente pelo conglomerado bancário do Itaú Unibanco, e as Compromissárias XP Investimentos, compostas pelas empresas controladas direta ou indiretamente pela XP Controle Participações S/A, tiveram sua vigência encerrada. Esse encerramento ocorreu porque o ACC previa que as obrigações nele elencadas, com prazo de vigência de oito a quinze anos, perdurariam enquanto as Compromissárias Itaú Unibanco detivessem, direta ou indiretamente, 15% ou mais do capital social da XP Investimentos S/A (referência que se estende, atualmente, à XP Inc.). Como a reorganização societária comportou a transferência das ações da XP Inc. pertencentes ao conglomerado bancário para uma empresa do mesmo grupo econômico, mas fora da estrutura desse conglomerado, verificou-se, portanto, a extinção do ACC (alínea “c” do caput da Cláusula Décima Oitava).

Registra-se que não se verificaram riscos prudenciais ou concorrenciais para o Sistema Financeiro Nacional (SFN) nessa alteração organizacional. Não obstante, é importante ressaltar que o Banco Central do Brasil permanecerá vigilante aos efeitos concorrenciais de movimentações societárias ocorridas nos mercados sob sua supervisão, podendo adotar medidas de ajuste que se façam necessárias à preservação da concorrência. Vale registrar que alterações societárias que acarretem o estabelecimento de liame (imediato ou por intermédio de outras pessoas jurídicas) entre instituições financeiras, que seja apto a impactar a competição no SFN, devem ser submetidas ao crivo do Banco Central do Brasil, para que esse exerça o seu papel de tutelar a concorrência no setor.

Não é demais mencionar, também, que o Banco Central do Brasil, por meio de acordos de cooperação com autoridades norte-americanas, tem plena condição de acompanhar fatos ocorridos naquela jurisdição que possam acarretar efeitos no SFN.