Notícia
24/08/2018

Administradores de fundos devem cumprir novas regras de envio de dados

Administradores de fundos devem cumprir novas exigências para envio mensal de dados sobre patrimônio líquido e número de cotistas por segmento.

Os administradores de fundos de investimento deverão cumprir novas exigências no envio de dados a partir de novembro. Uma das regras é o envio de dados de patrimônio líquido e de número de cotistas dividido por segmento do investidor: corporate, middle market, private, varejo, varejo alta renda, poder público, EFPC (Entidades Fechadas de Previdência Complementar) empresas privadas, EFPC empresas públicas, seguradoras, RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), fundos de investimento, conta e ordem, estrangeiros e outros.

Todas as instituições administradoras deverão encaminhar um manual com as regras para definição dos segmentos até o dia 1º de novembro para o e-mail [email protected].

Aquelas que não enviam as informações todo mês deverão encaminhar os formulários de patrimônio líquido e de número de cotistas, referente a outubro, até o dia 19 de novembro para o e-mail [email protected]. Os formulários podem ser baixados no nosso portal.

Dúvidas e esclarecimentos podem ser resolvidos com Vitor Camara pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 11 3471-4288.