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Também foi apurada atuação no mercado sem prévia autorização da Autarquia
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 6/11/2018, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº SP2014/0465, instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Pery de Oliveira Neto:
Após análise do caso, acompanhando o voto do Diretor Relator, Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, votar pela:
Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.