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Área técnica da CVM emite ofício para tirar dúvidas recorrentes
A Superintendência de Relação com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 1/3/2019, o Ofício Circular CVM/SIN 02/19, com esclarecimentos sobre a atividade de analista de valores mobiliários e dispositivos da Instrução CVM 598.
“Dentre as motivações para este Ofício Circular, estão a recorrência de certas dúvidas sobre as questões nele abordadas, em especial nas que envolvem inovações tecnológicas como a oferta do serviço por meio de redes sociais e a percepção da área de supervisão em relação a alguns problemas mais comuns ou relevantes nesse segmento” — Daniel Maeda, Superintendente de Relações com Investidores Institucionais.
Acesse o Ofício Circular/CVM/SIN 02/2019.