Notícia
14/06/2019

Orientações para analistas de valores mobiliários

Divulga orientações para analistas de valores mobiliários sobre informações institucionais e publicitárias conforme a Instrução CVM 598.

Notícias

Diretrizes para o melhor cumprimento da Instrução CVM 598

A Superintendência de Relação com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 14/6/2019, o Ofício Circular CVM/SIN 6/19, que orienta sobre informações ou comunicações de cunho institucional e publicitário associadas à prestação do serviço de analista de valores mobiliários.

Resultado de questionamentos feitos por participantes do mercado, o documento apresenta esclarecimentos sobre a melhor forma de cumprir os dispositivos da Instrução CVM 598.

De acordo com o Ofício Circular, serão entendidas como regulares as campanhas de marketing divulgadas ao mercado por analistas de valores mobiliários que:

a) retornos passados não são garantia de retorno futuro;
b) investimentos envolvem riscos e podem ensejar perdas, inclusive da totalidade do capital investido; e
c) percentuais prospectivos refletem apenas a opinião do autor, com base em informações disponíveis a época e consideradas confiáveis.

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 6/19.