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Diretrizes para o melhor cumprimento da Instrução CVM 598
A Superintendência de Relação com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 14/6/2019, o Ofício Circular CVM/SIN 6/19, que orienta sobre informações ou comunicações de cunho institucional e publicitário associadas à prestação do serviço de analista de valores mobiliários.
Resultado de questionamentos feitos por participantes do mercado, o documento apresenta esclarecimentos sobre a melhor forma de cumprir os dispositivos da Instrução CVM 598.
De acordo com o Ofício Circular, serão entendidas como regulares as campanhas de marketing divulgadas ao mercado por analistas de valores mobiliários que:
a) retornos passados não são garantia de retorno futuro;
b) investimentos envolvem riscos e podem ensejar perdas, inclusive da totalidade do capital investido; e
c) percentuais prospectivos refletem apenas a opinião do autor, com base em informações disponíveis a época e consideradas confiáveis.
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 6/19.