Notícia
28/03/2019

CMN - Votos do Banco Central do Brasil - Reunião de 28/03/2019

Notícia sobre a aprovação de resoluções do CMN que aprimoram regulamentações de microcrédito e registro de capitais estrangeiros.

CMN aprimora regulamentação do Microcrédito

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje a Resolução nº 4.713, que adapta e aprimora a regulamentação sobre o microcrédito. Essa norma considera a promulgação da Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, que deu nova disciplina ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
 
O Banco Central do Brasil vinha discutindo essa medida com diversos outros órgãos do Governo e também com a sociedade, no âmbito da consulta pública nº 66, encerrada em setembro de 2018.
 
A resolução (i) aumenta o limite de renda ou receita bruta anual do público-alvo, de R$120 mil para R$200 mil, (ii) o limite de crédito para as operações, de R$15mil para R$21mil, e (iii) o limite máximo para o saldo devedor das operações contratadas pelo cliente, de R$40 mil para R$80 mil, tudo conforme fixado na nova Lei.
 
Outra mudança relevante é permitir que, após o primeiro contato, o acompanhamento do tomador do microcrédito seja feito de forma não presencial. Essa alteração possibilitará a redução do custo dos programas, sem prejuízo da orientação inicial do cidadão.
 
A resolução exclui do escopo do PNMPO as operações de microcrédito voltadas para financiamento do consumo e, finalmente, simplifica e consolida algumas normas em vigor.
 
A nova regra entrará em vigor em 90 dias, possibilitando que as instituições que atuam no segmento possam se ajustar às mudanças propostas.
 
Olhando à frente, o Banco Central do Brasil realizará estudo detalhado para identificar propostas de mudanças legais ou regulatórias para aperfeiçoar e ampliar o mercado de microcrédito no Brasil.

CMN aprimora regras para registro de capitais estrangeiros no País
 
O Conselho Monetário Nacional (CMN) modernizou as regras relativas ao registro de capitais estrangeiros no País. A mudança acontece para que a regulamentação passe a acompanhar as melhorias tecnológicas que foram feitas no Sistema Informatizado de Registro de Capitais Estrangeiros, módulo Registro de Operações Financeira (RDE-ROF).
 
As mudanças aprovadas pelo CMN envolvem o registro das operações de recebimento antecipado de exportações de longo prazo, financiamento externo, arrendamento mercantil financeiro externo, pagamento de royalties, de serviços técnicos e de assemelhados, arrendamento mercantil operacional externo, aluguel e afretamento.
 
As modificações aumentam a eficiência do processo de registro e reduzem seu custo, tanto para os declarantes quanto para o Banco Central, mantendo o conteúdo, a qualidade e a tempestividade das informações indispensáveis às atribuições do BC.
 
As novas regras dão continuidade a um processo de melhoria, que começou em janeiro de 2017, com mudanças no módulo para registro de Investimento Estrangeiro Direito (RED-IED) e, depois, em julho do ano passado, nas operações de empréstimos (direitos e títulos) do RDE-ROF.
 
As mudanças entrarão em vigor no dia 1 de julho de 2019.

Clique para ler a a Resolução nº 4.712.