Notícia
08/05/2019

Nova Lei racionaliza fluxo de recursos entre o BC e o Tesouro Nacional

Nova lei estabelece reserva de resultado no Banco Central para racionalizar fluxo financeiro com o Tesouro Nacional.

​A partir de 1º de julho, os resultados positivos que o Banco Central (BC) tiver com a administração das reservas internacionais e com as operações com derivativos cambiais no mercado interno serão destinados a uma reserva de resultado, que integrará o Patrimônio Líquido da instituição e que só poderá ser utilizada para cobrir eventuais resultados negativos do próprio BC nessas operações. As novidades estão detalhadas na lei Nº 13.820, sancionada na semana passada e que busca racionalizar o fluxo de recursos financeiros entre o Banco e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Os estudos para aperfeiçoar o relacionamento entre as duas instituições começaram em 2016, como parte do primeiro pacote de medidas da Agenda BC+. Com a lei, será reduzido o impacto da assimetria de instrumentos utilizados no fluxo de recursos entre o BC e a STN. Até agora, quando o resultado do Banco Central é positivo, a instituição transfere os recursos para o Tesouro Nacional, por meio da Conta Única. Se o resultado é negativo, a cobertura é feita com a emissão de títulos públicos – o Tesouro Nacional emite títulos da dívida pública para o BC. Com as novas regras, o fluxo financeiro entre as instituições tende a ser consideravelmente menor.

"A sanção da lei representa um importante aprimoramento das relações financeiras entre o Banco Central e o Tesouro Nacional, na medida em que reduz o fluxo financeiro entre as instituições e, consequentemente, seus impactos na Conta Única e no endividamento público" ressalta o chefe do Deafi, Arthur Campos e Pádua Andrade (foto ao lado).

Veja como ficou: os resultados positivos que o Banco Central (BC) tiver com a administração das reservas internacionais e com as operações com derivativos cambiais no mercado interno serão destinados a uma reserva de resultado
Exceções
A lei determina que, em casos excepcionais, o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá autorizar que os recursos depositados na reserva de resultado do BC sejam utilizados para pagar a dívida pública mobiliária federal interna, mas isso só ocorrerá quando restrições nas condições de liquidez afetarem o refinanciamento da dívida. A nova norma também define que eventuais resultados negativos do BC poderão ser compensados pela redução do patrimônio líquido – até que esse atinja valor equivalente a 1,5% do total de ativos da instituição. A partir desse limite, haverá emissão de títulos pela STN. "Apenas quando a reserva de resultado e o patrimônio institucional, observados os limites impostos, não forem suficientes para cobrir o resultado negativo, o Tesouro Nacional emitirá títulos públicos para o BC", complementa o chefe do Deafi.

Buscando assegurar um nível mínimo de patrimônio institucional, a lei estabelece ainda que a STN deverá emitir títulos públicos para o BC sempre que o patrimônio líquido da autoridade monetária atingir valor igual ou inferior a 0,25%. O aporte de títulos deverá garantir a recomposição do patrimônio líquido do Banco ao nível de 0,5% dos ativos totais.