Notícia
23/11/2017

CAE aprova projeto de lei que racionaliza fluxo financeiro entre BC e Tesouro Nacional

Aprova projeto de lei que organiza os fluxos financeiros entre Banco Central e Tesouro Nacional para reduzir volatilidade e melhorar gestão da política monetária e dívida pública.

​A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE) aprovou na terça-feira (21) projeto de lei que racionaliza o relacionamento financeiro entre o Banco Central (BC) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 314 disciplina os fluxos financeiros entre as duas instituições e determina a criação de uma reserva com a parcela do resultado correspondente a operações cambiais feitas pelo BC. Os recursos existentes nessa reserva serão utilizados para cobrir eventuais resultados negativos do Banco. A mudança busca reduzir a assimetria e o volume dos fluxos financeiros entre as instituições, o que é importante, entre outros motivos, para a condução da política monetária e para a gestão da dívida pública.

O PLS foi aprovado em caráter terminativo na CAE e segue agora para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final no Senado seja dada pelo Plenário.

“Atualmente, os resultados apurados pelo BC são transferidos para a STN, quando positivos, ou cobertos pelo Tesouro, quando negativos. A transferência ocorre por meio de crédito na Conta Única, ao passo que a cobertura se dá pela emissão de títulos pelo Tesouro Nacional para a carteira do Banco Central. Tendo em vista o descasamento de moedas entre as reservas internacionais, que são denominadas em moedas estrangeiras, e os passivos do BC, que são denominados em moeda local, os movimentos das taxas de câmbio resultam em grande volatilidade desses fluxos financeiros, mesmo considerando que grande parte dos resultados são não realizados do ponto de vista financeiro”, explica o chefe do Departamento de Contabilidade e Execução Financeira do BC, Arthur Campos e Pádua Andrade.

https://edicao-www.bcb.gov.br/conteudo/home-ptbr/PublishingImages/Jornalismo%20Interno/Deafi/Infogr%C3%A1fico%20PLS%20314.png

De acordo com o PLS 314, os resultados positivos apurados pelo BC nas operações cambiais serão destinados à constituição de reserva de resultados no Patrimônio Líquido do Banco, que será utilizada para absorver resultados negativos futuros. Assim, o Banco Central repassará ao Tesouro Nacional apenas os resultados operacionais, que são mais estáveis por não contemplar volatilidade cambial. Já a cobertura via emissão de títulos ocorrerá somente na hipótese de o BC não dispor de Patrimônio Líquido suficiente para absorver o resultado negativo do período.

A criação de mecanismo de equalização cambial em 2008 possibilitou a redução da volatilidade dos resultados contábeis do Banco Central. Mas, conforme destaca o chefe do Deafi, a equalização cambial não alterou o volume dos fluxos financeiros entre o BC e o Tesouro Nacional porque os resultados das operações com reservas internacionais e derivativos cambiais continuaram sendo objeto de liquidação financeira.

“Não houve redução do fluxo financeiro entre o BC e o Tesouro porque a legislação previu a liquidação financeira observando as regras de transferência e de cobertura de resultados. Portanto, como ocorre liquidação financeira, ocorre o fluxo financeiro”, afirma Arthur.

Dívida pública e política monetária
Entre 2008 e 2016, o Banco Central repassou para a União R$774 bilhões, dos quais R$548 bilhões correspondem à equalização cambial e R$226 bilhões à transferência de resultados positivos. No mesmo período, a União transferiu para o BC um total de R$607 bilhões, dos quais R$589 bilhões corresponderam à equalização cambial e R$18 bilhões à cobertura de resultados negativos. Com a constituição da reserva, o fluxo de recursos entre as duas instituições cairá. Vale lembrar que o projeto de lei não altera a destinação dos resultados positivos correspondentes às demais operações do BC, que continuarão a ser transferidos para o Tesouro Nacional e destinados exclusivamente para amortização da dívida pública mobiliária federal.

Outro aspecto importante do PLS 314 diz respeito à introdução de regras referentes à recomposição da carteira de títulos públicos do BC para a condução da política monetária. De acordo com o projeto, sempre que a carteira de títulos livres, que são aqueles disponíveis para venda ou para realização de operações compromissadas, atingir percentual igual ou inferior a 4% da carteira total, o Tesouro Nacional terá que recompô-la emitindo títulos sem contrapartida financeira – até que o valor da carteira livre atinja 5% da carteira total.

Segundo o chefe do Departamento de Contabilidade e Execução Financeira, a importância de tal mecanismo está no fato de a Lei de Responsabilidade Fiscal proibir o BC de emitir títulos próprios. “Assim, além de se evitar que os fluxos financeiros interfiram indiretamente no volume de recursos da economia e na gestão da dívida pública, o projeto resguarda a manutenção de níveis adequados dos instrumentos utilizados para a execução da política monetária. Com o gatilho automático previsto no projeto de lei, carteira livre inferior a 4%, o Tesouro Nacional teria que automaticamente emitir títulos para o Banco Central, pois, caso contrário, estaria descumprindo a legislação. Isso dá maior autonomia para o BC executar a política monetária”, explica.

Saiba mais
A iniciativa faz parte da Agenda BC+, no âmbito do pilar “Legislação mais moderna”. O projeto de lei estabelece que os recursos depositados na reserva só poderão ser usados para cobrir resultados negativos do BC, com exceção de uso para pagamento da dívida pública mobiliária federal – e apenas quando houver severas restrições nas condições de liquidez que afetarem o seu refinanciamento. Nesse caso, a utilização dependeria de autorização prévia do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Em caso de insuficiência das reservas de resultado para cobrir eventuais resultados negativos do Banco Central, o projeto determina a cobertura mediante utilização do patrimônio da instituição, que será usado até que o patrimônio líquido atinja limite mínimo de 1,5% dos ativos totais. Se o emprego das reservas de resultado e do patrimônio institucional não for suficiente para cobertura do resultado negativo, o saldo remanescente será considerado obrigação da União com o Banco Central, devendo ser objeto de pagamento até o décimo dia útil do exercício subsequente ao da aprovação do balanço.