Notícias
Colegiado da Autarquia aplicou inabilitações temporárias e multas
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 11/6/2019, o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.006758/2017-37 (RJ2013/8880), instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de:
Após análise do caso, o Colegiado da CVM, acompanhando o voto do Diretor Relator Henrique Machado, decidiu, por unanimidade*, votar pela:
Ressalta-se que o Diretor Gustavo Gonzalez acompanhou as conclusões do Diretor Relator, tendo registrado em manifestação apartada dois comentários.
Primeiramente, apontou que a opção da área técnica de reunir, dentro do tipo administrativo de manipulação de preços, todas as infrações narradas na peça acusatória, não foi a mais adequada. Para Gonzalez, ao menos algumas dessas infrações deveriam ter sido objeto de imputações específicas, uma vez que seus respectivos potenciais lesivos não estariam exauridos no tipo previsto na Instrução CVM 08, ressaltando, contudo, que isso não prejudicaria a caracterização da manipulação de preços.
Além disso, Gonzalez reforçou a preocupação com que as diversas representações do dever de diligência não sejam construídas de modo excessivamente abrangente, o que resultaria na criação de expectativas irreais de comportamento e parâmetros despropositadamente rigorosos de revisão. Segundo ele, o caso concreto envolve a condução de uma companhia aberta de modo inapropriado por um período longo de tempo, durante o qual foram praticadas diversas (e graves) irregularidades. E, por isso, acompanhou o Diretor Relator.
Como houve condenação à penalidade de inabilitação temporária no caso, o Colegiado da CVM deliberou, com base na Lei 13.506/17, conceder aos acusados o prazo de 10 dias, contados da data da ciência da decisão, para requererem o efeito suspensivo da aplicação dessa penalidade.
Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Henrique Machado.
Acesse a manifestação de voto do Diretor Gustavo Gonzalez.
* O presidente Marcelo Barbosa não participou da sessão de julgamento.