Notícia
12/06/2019

Resposta para audiência pública que regula as OPAs propõe ampla reforma na norma

Sugestões enviadas para audiência pública da CVM propõem ampla reforma nas regras das Ofertas Públicas de Aquisição de Ações.

 

Na última segunda-feira, dia 10, enviamos sugestões para a audiência pública da CVM sobre as OPAs (Ofertas Públicas de Aquisição de Ações) – nome dado à operação para compra de ações de companhias abertas em bolsa de valores – que tratou de quatro pontos específicos da Instrução 361, que regula esse tipo de emissão. Aproveitamos para reforçar a necessidade de se fazer uma ampla reforma na regra, listando pontos específicos que merecem ser revistos, como os prazos de análise e o uso de material publicitário pré-aprovado.

Entre os principais comentários da audiência, foi pedido o esclarecimento de como é feito o cálculo para a operação de aumento de participação do acionista controlador nas OPAs. Na minuta da audiência, não estava claro qual base de cálculo deveria ser considerada para chegar ao patamar máximo de 2/3 de aumento que está na norma.

Também foi proposto que as OPAs voluntárias sejam dispensadas de cumprir as regras de preços que são aplicadas às OPAs unificadas ou obrigatórias. Isso porque a vantagem da voluntária é justamente que o ofertante possa decidir livremente as condições de oferta ao mercado, sem precisar cumprir nenhuma norma específica. A mudança engessaria esse tipo de operação.