A CVM anunciou na quarta (10) a audiência pública que propõe uma reforma na regulamentação das ofertas públicas. Segundo a autarquia, o objetivo é modernizar, harmonizar e consolidar as regras, que atualmente estão compreendidas, principalmente, pelas Instruções 400 e 476. O mercado poderá enviar sugestões até o dia 8 de julho.
O texto da audiência foi dividido em três partes. A minuta A estabelece a regulação única para as ofertas, com previsão de diferentes modelos de registro. As exigências e a prestação de informações deverão variar de acordo com o investidor ao qual a oferta se destina, a categoria do emissor, o tipo do ativo, de quanto o emissor está habituado a acessar o mercado de capitais e da necessidade de eventual análise prévia por autorregulação.
Fazem parte da minuta A os seguintes aspectos:
- Necessidade ou dispensa de registro das ofertas na CVM
- Ritos a serem seguidos para o registro
- Etapas necessárias para a condução das ofertas e os deveres dos agentes que estiverem envolvidos
- Informações a serem prestadas aos investidores
De acordo com a autarquia, os objetivos da minuta A são oferecer maior previsibilidade, segurança jurídica e agilidade às captações de recursos; racionalizar, reduzir e eliminar alguns documentos; implementar inovações trazidas pelas Deliberações 809 e 818, que tratam da análise confidencial, fim do período de vedação e dispensa de aprovação de material publicitário; e atualizar conceitos e regras sobre as comunicações e o período de silêncio, com adaptações aos avanços tecnológicos dos últimos anos.
A minuta B propõe um novo regime de registro para as atividades dos intermediários. As novas normas se justificam, de acordo com a CVM, pela maior flexibilidade proposta para a regulação das ofertas, que, em muitos casos, chega a dispensar sua análise prévia. Segundo o regulador, o objetivo é estabelecer regras mais claras para a prestação desse serviço e possibilitar que sua supervisão seja mais efetiva. Já a minuta C indica ajustes na redação de outras normas vigentes, de forma a harmonizar a regulamentação com o novo regime de ofertas públicas proposto na audiência.