Notícia
16/07/2019

Atuação irregular de análise de valores mobiliários

Comunica atuação irregular na oferta de serviços de análise de valores mobiliários sem autorização da CVM.

Notícias

Sem autorização da CVM, serviços eram oferecidos em redes sociais

A Comissão de Valores de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM 823, comunica ao mercado e ao público em geral que Jader Jose de Oliveira Junior e Farol Online Comércio de Produtos Eletrônicos Eireli – ME (sob o nome fantasia Robô Investe) não estão autorizados pela Autarquia a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários.

Após receber denúncias via Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), a CVM verificou indícios de que os envolvidos vêm oferecendo publicamente no Brasil, por meio de vídeos publicados em redes sociais e outros sites, serviço de análise de valores mobiliários, atividade que depende de prévia autorização da Autarquia.

O exercício da atividade de analista de valores mobiliários sem a observância dos requisitos legais ou regulamentares caracteriza, em tese, o crime previsto no art. 27-E da Lei 6.385/76.

A CVM determina a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta de serviço de análise de carteira de valores mobiliários por parte de Jader Jose de Oliveira Junior e Farol Online Comércio de Produtos Eletrônicos Eireli – ME (Robô Investe).

Em caso de descumprimento, estarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.

Caso receba proposta de investimento por parte dos envolvidos, entre em contato com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

Acesse a Deliberação CVM 823.